Contabilização dos contratos de concessões
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Autor: Andrade, Maria Elisabeth Moreira Carvalho
Acervo: (us) Universidade de São Paulo
Categoria: Mestrado
Resumo: Nas últimas décadas a administração pública, em nível mundial, vem se transformando, passando de burocrática e ineficaz para uma administração gerencial buscando a eficiência na prestação dos serviços públicos. Assim diversos países optaram por delegar alguns serviços públicos para o setor privado, dando-se início às privatizações e concessões e o Estado mudou a sua postura de empresário a regulador. Os contratos de concessão não são padronizados, com características econômicas distintas gerando diversos eventos contábeis. Esse trabalho tem como objetivo analisar a contabilização desses arranjos para que as demonstrações contábeis dos parceiros privado e público evidenciem a essência econômica em detrimento da forma jurídica, com uma representação patrimonial mais próxima da realidade. Para o alcance desse objetivo foi feita uma revisão conceitual sobre as concessões e suas características econômicas e a necessidade de normatização contábil específica quanto ao tema, principalmente porque esses arranjos em sua maioria não constavam dos balanços patrimoniais (off-balance sheet). Em seguida discorreu-se sobre a contabilização desses arranjos de acordo com as normas internacionais: IFRIC 12 (normativo contábil para o parceiro privado) e ED 43 (minuta de interpretação para o parceiro público). Também através da análise de conteúdo foram analisadas as minutas de interpretações relativas a contabilização dos contratos de concessão que foram disponibilizadas para audiência pública e os comentários de diversos órgãos e profissionais a fim inferir se os órgãos regulamentadores (IASB e IFAC) buscaram evidenciar nos normativos a verdadeira substância econômica desses arranjos. E ainda foi realizada a contabilização do contrato de parceira público-privada (que é uma modalidade de concessão), na modalidade patrocinada da PPP MG-050, tendo por base a recente regulação para o parceiro privado e ainda em discussão a regulação para o parceiro público. Conclui-se que ao busca