A responsabilidade profissional e a reparação de danos
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Autor: Araujo, Vaneska Donato de
Acervo: (us) Universidade de São Paulo
Categoria: Mestrado
Resumo: O trabalho tem por escopo a análise da responsabilidade civil profissional orientada para a extração das características que lhe são peculiares, bem como da reparação do dano dela decorrente, em suas diversas modalidades. Aborda três categorias profissionais: os médicos e demais profissionais da área de saúde. os advogados, tabeliães e profissionais conexos, e engenheiros, arquitetos e empreiteiros. A escolha do tema se justifica em razão do propósito de conferir uma unidade à matéria, quase sempre estudada de maneira desconexa no que tange a cada tipo de profissional. Na presente dissertação, o assunto é tratado de modo a propiciar a reunião de todas as atividades profissionais, já que estas são interligadas por características bastante semelhantes. A abordagem proposta permite não somente a discussão da responsabilidade subjetiva, mas também da imprevisibilidade atinente à atividade do profissional liberal, o que justifica o fato de sua obrigação ser, em regra, de meio. Em síntese, são abordados os seguintes assuntos: elementos essenciais da responsabilidade civil. o dano, em suas diversas modalidades, com ênfase na possibilidade de cumulação dos danos morais com os estéticos, e a perda de uma chance. a responsabilidade civil contratual pertinente à matéria. No tocante à atividade médica, entre outros assuntos, são estudados a responsabilidade do cirurgião plástico, do anestesista e do chefe de equipe, o ônus da prova em especial a teoria da perda de uma chance , e a responsabilidade de hospitais, dentistas, farmacêuticos e enfermeiros. No que concerne à atuação do advogado e profissionais conexos, discutem-se a responsabilidade por atos de desídia, a perda de uma chance, as ofensas irrogadas em juízo e o dever de sigilo, bem como a responsabilidade dos tabeliães, notários e registradores, que exercem função pública mediante delegação. Por fim, no que alude aos engenheiros, arquitetos e empreiteiros, realça-se a responsabilidade oriunda do contrato de con