A era dos Direitos Sociais: lineamentos históricos, filosóficos e jurídicos dos Direitos Humanos Fundamentais: relação com o Direito do Trabalho: aplicação, pela jurisprudência
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Autor: Berardo, Carlos Francisco
Acervo: (us) Universidade de São Paulo
Categoria: Doutorado
Resumo: O objetivo essencial da tese é o exame específico dos Direitos Humanos Fundamentais e dos princípios respectivos, sobretudo aqueles relativos à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, bem como da relação destes com o Direito do Trabalho e com o Direito Processual do Trabalho. A oportunidade (ou necessidade) para este estudo resultou da constante referência, nas petições, nos debates e nas decisões dos Juízes e Tribunais do Trabalho, aos Direitos Humanos Fundamentais, assim como ao princípio da dignidade da pessoa humana o mais importante na menção aos Direitos Humanos e, também, consagrado pela (e na) Constituição Federal. Trata-se de projeção de tais preocupações da vivência diária, como juiz, sobretudo depois da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, decorrente da Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Daí resultou a verificação da efetividade e eficácia da inclusão dos Direitos Humanos no Direito positivo. Há estudo da terminologia. Passou-se ao estudo das diversas concepções, segundo as variadas correntes doutrinárias. Entendeu-se indispensável a leitura da sua evolução, na história, na filosofia, na teologia, e da sua inclusão no Direito positivo. Adotou-se como marco, neste último, a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, percorrendo-se a história dos diversos artigos, relacionados especificamente às liberdades fundamentais, diante da conjuntura social então vigente. Também foram trazidos elementos históricos para o estudo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 20 de dezembro de 1948, da Organização das Nações Unidas. Verificou-se a relação entre o Direito do Trabalho e os Direitos Humanos Fundamentais. Como projeção da personalidade do trabalhador, a essência do Direito do Trabalho é apenas uma das vertentes dos Direitos Humanos senão os próprios Direitos Humanos, já que a identificação é ampla. Foram examinadas as diversas escolas do Direito Natural, desde a Grécia, através de Roma, da Idade Média e do perí