O uso do termo de consentimento informado como forma de verificação da responsabilidade civil por parte do cirurgião-dentista
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Autor: Carraro, Eliane Aparecida Santos
Acervo: (us) Universidade de São Paulo
Categoria: Doutorado
Resumo: Na história recente, o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista tem sido alvo de inúmeras ações judiciais das mais diversificadas, impetradas por pacientes descontentes com os resultados obtidos em seus tratamentos odontológicos. Considerando os direitos inerentes à pessoa do paciente e a enorme preocupação da classe odontológica com relação às demandas judiciais originadas pela falta de informação adequada a seus pacientes, alguns aspectos importantes do Consentimento Informado bem como da própria responsabilidade civil odontológica estão abordados neste estudo, a fim de esclarecer e evitar as constantes demandas judiciais contra dentistas por falta de um termo de Consentimento Informado. A informação, seja verbal ou escrita, sobre um diagnóstico, procedimento terapêutico, ou tratamento odontológico aos pacientes ou familiares, e a forma como explicar de maneira compreensiva o que está sendo repassado é um grande conflito entre a classe odontológica nos dias atuais. O Consentimento Informado e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido vem ser a forma, verbal e escrita de como o cirurgião-dentista informa o seu paciente ou representante, de modo límpido, os atos e etapas, relacionados ao diagnóstico e ao seu tratamento terapêutico, esclarecendo os riscos e benefícios, vantagens e desvantagens de forma que possa, autonomamente, escolher por realizar, ou não, o possível tratamento. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento e análise das decisões recursais dos Tribunais de Justiça do sul do Brasil, utilizando a Internet. Dos 102 acórdãos avaliados 30 são do Tribunal de Justiça do Paraná, 17 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 55 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em relação ao Consentimento Informado, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou mesmo a prova da Informação, constatou-se que nos referidos acórdãos estes assuntos foram pouco citados, porém observou-se que quando mencionados serviram de subsídios consistentes p