favoritar165986
Resumo: A tese tem por objetivo investigar como se forma o juízo sobre os fatos na decisão judicial. Parte-se do pressuposto de que um juízo verdadeiro sobre os fatos é condição necessária, ainda que não suficiente por si só, para a justiça da decisão. A estratégia adotada é estudar o processo de conhecimento ao longo do qual se forma o juízo sobre os fatos. Inicia-se a exposição afirmando-se que são objeto de julgamento, e, portanto, do processo de conhecimento, ações humanas, as quais são sempre singulares, irrepetíveis e praticadas no passado. Sustenta-se que as ações só podem ser apreendidas adequadamente quando se consideram todos os aspectos que a caracterizam, a saber: que a ação tem como causa um agente, que é praticada com base em motivos e com determinada intenção e que é praticada em circunstâncias que, em sua totalidade, só dizem respeito a cada ação particular. Definido o objeto, passa-se ao primeiro aspecto relativo ao sujeito do conhecimento: a análise da repercussão dos dois tipos clássicos de raciocínio decisório judicial sobre a apreensão das ações particulares do caso. Conclui-se que o raciocínio analógico favorece uma apreensão das ações ampliada em relação ao raciocínio subsuntivo. O raciocínio subsuntivo, por sua vez, inibe, mas não é incompatível, com essa apreensão ampla. O trabalho retorna ao objeto de conhecimento, desta feita para analisar o que se oferece ao conhecimento do juiz para obter informações sobre as ações humanas que serão julgadas. Conclui-se que esses elementos ou são evidências, sobre as quais o juiz realiza inferências, ou presunções, que ele aplica. Evidências e presunções contribuem de forma variada para a satisfação de critérios de verdade. A tese se encerra com um retorno ao sujeito do conhecimento judicial: a análise dos dois modos de ajuizar as informações obtidas mediante inferências obtidas das evidências e os resultados das aplicações de presunções. Pelo método de resposta a questões feitas com base na regra de Dir
A formação do juízo sobre os fatos na decisão judicial
Neiva, Carlos Magno de Abreu